EQUIPAMENTOS DE TRABALHO

Verificação do cumprimento do Decreto Lei nº50/2005

É um documento de caráter obrigatório e que consiste na definição das prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho. São também estabelecidas as obrigações gerais do empregador, assim como o regime de coimas aplicável.

O DL n.º 50/2005 está direcionado para utilizadores finais, empregadores, proprietários ou possíveis compradores de equipamentos.

O conceito equipamento de trabalho compreende qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizada no trabalho.

Quais a diferenças entre DL 50/2005 e DL 103/2008 ?

Muitas vezes confundidas entre os profissionais projetistas, fabricantes e empregadores.

Verifique as diferenças

Diretiva Equipamentos de Trabalho (DL 50/2005)

Estabelece as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização de equipamentos de trabalho pelos trabalhadores.

Tem como objetivos:

  • Constituir um guia para a entidade patronal minimizar os riscos a que os trabalhadores estão expostos.

O cumprimento legal está a cargo do empregador.

Diretiva Máquinas (DL103/2008)

Estabelece todas as exigências de segurança e saúde aplicáveis às máquinas (novas de dentro e de fora da União Europeia) que se comercializem ou coloquem em serviço dentro da União Europeia (após 1 de janeiro de 1995).

Tem como objetivos:

  • Minimizar a sinistralidade no trabalho com máquinas;
  • Harmonizar os requisitos de segurança e saúde que se aplicam às máquinas conferindo-lhes um nível elevado de proteção;
  • Garantir a livre circulação das máquinas no mercado da UE.

O cumprimento legal está a cargo de:

  • Fabricantes de máquinas (tanto para uso próprio como para a sua comercialização);
  • Proprietários de máquinas ou quase máquinas que realizam modificações sobre as mesmas;
  • Trabalhador que projeta, modifica ou fabrica máquinas ou quase máquinas.

Ambas as diretivas são de caráter obrigatório e fornecem detalhes e orientações aos fabricantes, projetistas e empregadores.

Os fabricantes e/ou projetistas devem reger-se pela Diretiva Máquinas (DL 103/2008) que assegura a integração da segurança na fase de conceção/comercialização e utilização das máquinas / quase máquinas de modo a obter equipamentos de trabalho intrinsecamente seguros.

Os empregadores, devem assegurar-se que adquirem equipamentos de trabalho em cumprimento com a Diretiva Máquinas (DL 103/2008) e que implementam internamente a Diretiva Equipamentos de Trabalho (DL 50/2005), de modo a garantir a segurança dos utilizadores.

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