CERTIFICAÇÃO DE MÁQUINAS

Oferecemos certificação de máquinas com rigor técnico, garantindo segurança, conformidade e eficiência operacional

Certificação e Segurança de Máquinas

Desenvolvemos e certificamos máquinas agrícolas, florestais e industriais, nomeadamente, escarificadores, reboques, capinadeiras, charruas, ganchos e engates de reboque, olhais de reboque, chiseis, máquinas hidráulicas, toldes mecânicos para colheita de azeitona, bombas hidráulicas, máquinas industriais diversas entre outras.

Certificação de Máquinas

A parte da certificação de máquinas é uma fase primordial no processo da comercialização do seu produto no mercado. Nesta sequência, quando um fabricante ou mandatário constrói ou quer utilizar um produto de forma legal, a máquina deverá ser certificada de imediato, de acordo com as directivas e normas em vigor. Ao fazer isso, está a declarar e atestar que esse equipamento novo ou usado foi elaborado, construído ou utilizado segundo as directivas definidas pela comunidade europeia, e só assim poderá ser comercializada.
No que diz respeito as directivas, verifica-se que existem mais de 25 directivas que obrigam à afixação da placa de certificação com a marcação CE.
No caso de máquinas industriais, a principal directiva é a directiva 2006/42/CE, transposta para a lei nacional através do decreto lei 103/2008.
A directiva 2006/42/CE permite regular as características mínimas, que as máquinas devem possuir de forma a salvaguardar a saúde e a segurança de quem as utiliza ou simplesmente de quem coabita com elas no mesmo local/espaço físico.
Em suma, qualquer máquina em circulação na europa desde de 1995 até os dias de hoje, deve cumprir esta directiva e consequentemente ter afixada nela, a placa de certificação ou marcação CE. O mesmo é aplicável a máquinas mais antigas, mas que tenham sido posteriormente reconstruídas ou modificadas, de acordo por exemplo com as novas tecnologias do mercado.

Responsabilidades do Fabricante da Máquina

Como referido anteriormente, o fabricante ou mandatário da máquina tem a obrigação legal de construir ou modificar um produto, desde que seja de acordo com as directivas aplicáveis, nomeadamente a que já foi referida: A Directiva 2006/42/CE.
Para isso, o fabricante ou mandatário deverá durante o desenvolvimento do seu produto, constituir um dossier técnico. Este dossier deverá ser composto por um manual de instruções para o operador, anexos com todos os documentos necessários tais como os ensaios e cálculos realizados durante a conceção da máquina.
O dossier técnico servirá de base comprovativa em que o fabricante/mandatário cumpre os requerimentos das directivas e terá de o manter durante 10 anos a partir do momento em que o produto foi construído e entregue ao consumidor final.
Antes de entregar o produto (máquina ou equipamento), verificar se o mesmo possui a placa de marcação CE, e entregar o equipamento sempre acompanhado da declaração de conformidade CE devidamente assinada pelas pessoas responsáveis pela sua construção.
Esta responsabilidade só poderá ser imputada ao fabricante se ele pertencer à comunidade económica europeia.

Responsabilidades do Importador da Máquina

Quando o produto for produzido fora da comunidade europeia, toda a responsabilidade pela certificação da máquina e emissão da marcação CE passará a ser do importador.
O importador deverá assegurar o cumprimento das directivas aplicáveis e em momento algum poderá redirecionar essas responsabilidades para o fabricante extracomunitário.
Se a máquina foi construída fora da comunidade europeia, deverá ter um especial cuidado, nomeadamente quanto aos equipamentos e componentes incorporados nela. Por exemplo, a mesma marca de barreiras óticas que produz um modelo para o mercado europeu e um outro modelo para o mercado asiático.

Responsabilidades do Utilizadores | Cliente do Equipamento

Quando o cliente/operador compra um produto (máquina ou equipamento), deve pensar e focar-se no Decreto-Lei 50/2005. De facto, este documento regulamenta as prescrições mínimas que o empresário/utilizador da máquina deve ter em consideração durante a sua utilização, de forma a salvaguardar a segurança e a saúde de quem irá utilizar ou simplesmente de quem coabitará com ela no mesmo local.
Verifica-se com este Decreto-Lei, de que no momento em que o fabricante da máquina, instala e coloca a mesma à disposição do cliente, esse consumidor final terá o dever de a recepcionar e de verificar se não põe em causa a saúde e segurança das pessoas/terceiros.

Alterações de Máquinas | Equipamentos Existentes

Quando um fabricante quer instalar um novo equipamento na sua fábrica, devidamente equipamento com uma placa de certificação CE e respetiva declaração de conformidade CE, declara que o equipamento foi construído de acordo com as normas em vigor.
De salientar que se o operador/utilizador modifica de alguma forma o produto de origem, a sua certificação disponibilizada pelo fabricante, será caducada de imediato e neste caso, será necessário iniciar um novo processo de certificação.

Linhas de Produção Multi-Máquinas

Uma Linha de Produção Multi-Máquinas é uma linha de produção em que várias máquinas de diversos fornecedores são instaladas em conjunto, de forma a produzir um determinado produto. Cada um destas máquinas tem de possuir uma placa de certificação com a marcação CE, assim como uma declaração de conformidade CE.
No entanto, essas placas de certificação com marcação CE e as respetivas declarações de conformidade CE, são normalmente emitidas para cada máquina de forma isolada, mas não enquanto linha de produção. Portanto, será necessário elaborar um novo processo de certificação e emitir uma nova certificação de conformidade CE para toda a linha de produção.
A responsabilidade deste novo processo caberá à entidade que está a integrar toda a linha de produção: o que frequentemente é realizado pelo empresário que está a comprar as várias máquinas para a sua empresa.

Processos Técnicos

A CERTIMAC realiza os dossiers técnicos das máquinas e equipamentos no setor agrícola, florestal e industrial. Para tal, de acordo com as normas e directivas em vigor, é de salientar que qualquer produto deve apresentar um dossier técnico completo e conforme com o devido certificado de conformidade CE.

Marcação CE

Um produto deverá ser certificado com a marcação CE. É importante relembrar que só existe uma marcação de conformidade CE para cada um dos produtos.
Todos os fabricantes devem cumprir as regras impostas de marcação CE, nas quais devem respeitar todas as directivas e normas publicadas pelo CEN (Comitê Europeu de Padrões). Com efeito, cada produto pode envolver várias directivas, outras do que a directiva princial, nestes casos que é a Directiva 2006/42/CE. Essa marcação CE enquadra normais tais como as normas de segurança, saúde pública e proteção do consumidor.
Enquanto chave indicadora de conformidade de um determinado produto, a marcação CE engloba os regulamentos da UE e garante a livre circulação de produtos dentro da União Europeia. Com essa marcação CE, o fabricante declara que está a cumprir/utilizar o produto de acordo com todos os requisitos legais sob a sua responsabilidade.

Manual de Instruções

O Manual de Instruções do operador/utilizador não é qualquer manual, mas sim, um guia que irá ajudar a pessoa que acabou de o adquirir, a fim de operar com o devido produto em segurança.
Esse manual de instruções representa para os fabricantes uma certa garantia de que o produto que estão a vender está a ser operado corretamente e de forma totalmente segura.
A sua leitura deve ser obrigatória, bem como fazer parte integrante do produto adquirido. O manual de instruções é composto por as características técnicas e funcionalidades, ficha técnica e propriedades operacionais, esquemas, manutenção e segurança da máquina. A sua redação é redigida durante o processo de desenvolvimento do produto, de forma a evitar qualquer inconveniente ou prejuízos que possam surgir, de modo a preservar tanto o fabricante, como a máquina em questão.

Dossier de Qualidade

O Dossier de Qualidade é composto por documentos sobre o produto ou serviço avaliados com base em vários critérios/parâmetros que pode ajudar o consumidor final na sua escolha, bem como demonstrar a qualidade do produto/serviço as entidades competentes.
É de salientar que a qualidade de um determinado produto ou serviço não pode ser medida com certeza absoluta, uma vez que os consumidores finais têm cada um, uma percepção diferente e própria a ele, quanto aos critérios que um produto ou serviço tem de ter para ser considerado de boa qualidade.
Pode-se definir que a qualidade de um produto ou serviço é avaliado através do grau de satisfação dos requisitos. Esses requisitos são compostos por um conjunto de padrões intrínsecos, ou seja, de uma conjunção de características técnicas do projeto e da produção, determinante na satisfação global que o produto pode oferecer ao consumidor final, durante o seu uso. Alguns critérios que podem ajudar na avaliação da satisfação global, podem ser: fiabilidade, durabilidade, adequabilidade, serviços associados, aparência, conformidade, performance, que em conjunto constituem a qualidade do produto ou serviço.
Para ajudar as empresas na avaliação da qualidade de um determinado produto ou serviço, foi pensado numa estrutura organizacional, na qual se podia mediar os parâmetros da qualidade, o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ). Esse sistema de gestão da qualidade é representado através de um manual da qualidade, composto por elementos que identifiquem claramente a forma de gestão que possa ter influência na qualidade do produto ou serviço final.

Dossier de Higiene e Segurança

O Dossier de Higiene e Segurança é composto por documentos sobre os riscos avaliados com base em vários critérios/parâmetros, e a segurança do consumidor final, entre outros.
A Higiene e Segurança no Trabalho é uma preocupação par todas as empresas, quer a nível nacional, quer a nível internacional sobre as atividades e as condições de trabalho que podem serem em certos casos adversas ou impróprias. Neste sentido é necessário realizar uma análise e gestão de risco, e medidas de prevenção e proteção relativo a segurança e saúde do trabalhador ou neste caso do operador/utilizador do produto.
Relativamente aos trabalhadores/operadores que utilizam a devida máquina ou equipamento, é necessário instaurar algumas medidas sejam elas físicas, emocionais ou de natureza social. De facto, esses fatores do dia a dia têm influência no comportamento do operador, e por consequência, um desses fatores pode impactar a saúde ou o bem-estar dos trabalhadores/operadores, e assim reduzir a sua produtividade e diminuir a sua capacidade em tomar boas decisões.
Por essas razões, é importante elaborar um dossier de Higiene e Segurança no trabalho com vista a promover e implementar boas práticas de higiene, segurança e saúde no trabalho, de forma a possibilitar um crescimento sustentável para todos.

Autocolantes | Sinalizadores de Segurança

O objetivo principal desses autocolantes/sinalizadores de segurança é de garantir a segurança dos operadores/utilizadores da máquina. Antes de começar qualquer operação, o operador deverá tomar conhecimento desses sinalizadores, com vista a respeitar cada um deles.
Os autocolantes de obrigação/recomendação são redondos e azuis. Esta sinalização tem como propósito de aconselhar que comportamentos e atitudes são obrigatórias, nomeadamente no que diz respeito ao uso de EPI’s.
Os autocolantes de perigo/advertência são representados de forma triangulares ou retangulares com um fundo amarelo delineados por linhas negras. O objetivo é de chamar a atenção aos operadores/utilizadores da máquina em questão, para os perigos existentes sejam levados a sério e que estes tomem todos os cuidados necessários.
Por último, os autocolantes de proibição são redondos, com um fundo branco, representados com um pictograma negro e uma faixa vermelha. Esta sinalização, claramente, proíbe determinados procedimentos, acessos, atitudes, etc.

Processos Técnicos para Homologação de Veículos/Reboques

A CERTIMAC pode ajuda-lo a homologar os seus veículos e componentes, como por exemplo: engates, olhais de engate, plataformas, arcos de segurança, entre outros.

Homologação de Componentes

A Homologação de Componentes a nível nacional, aplica-se no geral aos elementos a utilizar em veículos/reboques para os quais existe uma legislação específica que obriga à aprovação do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes – Direção de Regulação Técnica e de Segurança), com vista a poderem ser utilizados.
Essa homologação deverá ser feita a pedido do fabricante, sendo que um dos requisitos essenciais é de que o fabricante terá de comprovar que possui um adequado sistema de controle da conformidade de produção. Depois de adquirir essa homologação, o fabricante receberá uma chapa de matrícula conforme de acordo com as normas e regras em vigor.

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Profissionais no ramo da consultoria com mais de 20 anos de experiência na Certificação e Projetos de Máquinas.

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